Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de pessoal para atender necessidade temporaria de intresse público, nos termos do Inciso IX do artigo 37 da Constituição e dá outras providências
Nós, Vereadores representantes do povo de Lagoa D’anta, reunidos em sessão ordinária para organizar o município, no exercício dos poderes conferidos pela Constituição Federal, com o propósito de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuai, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos da sociedade. Sob proteção de Deus, decretamos e promulgamos a seguinte Lei Orgânica:
Dispõe sobre os vencimentos e vantagens dos ocupantes dos cargos de pavimento em comissão de coordenador, subcoordenador de orientação pedagógica e educacional, e subcoordenador administrativo, todos do Departamento Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências
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