Informações institucionais

Endereço: R. Ver. Severino Guedes de Moura, 39 - Centro - CEP: 59227000 - Lagoa D'Anta/RN
Horário: de Segunda à Sexta das 08:00hs às 13:00hs
Telefone: (84) 9.8807-1251
E-mail: camaramunicipaldeld@gmail.com
Plenário: Palácio Severino Guedes de Moura
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 6.227
Descriçao Ações
COMISSÃO ESPECIAL  
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    VALORES

    Transparência e Publicidade dos Atos: A Câmara Municipal de Lagoa D'Anta valoriza a transparência como princípio fundamental, assegurando que todas as decisões, atos administrativos e legislativos sejam públicos, conforme previsto no Regimento Interno. As sessões ordinárias são abertas à comunidade, e as votações são, em regra, públicas, salvo em casos específicos previstos na legislação, garantindo que a população acompanhe e fiscalize os trabalhos do Legislativo. Respeito à Legalidade e à Ética: O Regimento Interno reforça a importância do respeito à legalidade e da conduta ética por parte dos vereadores. As normas regimentais orientam que todos os parlamentares devem atuar com integridade, respeitando a Constituição, a Lei Orgânica do Município e as leis vigentes, promovendo o bem comum e evitando qualquer forma de abuso de poder ou desvio de finalidade.

    FUNÇÕES

    Conforme estabelecido pelo Regimento Interno, uma das principais funções da Câmara Municipal de Lagoa D'Anta é a função legislativa, que consiste na elaboração, discussão, votação e promulgação de leis municipais. Entre os temas legislados estão o orçamento público, a criação de tributos, a regulamentação de serviços públicos locais e o ordenamento urbano. Além disso, os vereadores podem apresentar proposições como projetos de lei, requerimentos, indicações e moções.

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    A Mesa Diretora é responsável pela condução e supervisão de todas as atividades legislativas da Câmara Municipal, incluindo a organização das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, garantindo o cumprimento das normas regimentais e o bom andamento das deliberações.

    Compete à Mesa Diretora a administração geral dos serviços da Câmara, zelando pela sua regularidade, disciplina e eficiência. Isso inclui a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, além de supervisionar o funcionamento das comissões e setores administrativos.

    A Mesa Diretora é incumbida de elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal, que será posteriormente submetida ao Plenário. Essa proposta deve contemplar todas as necessidades financeiras para o funcionamento da Casa no exercício seguinte, observando os limites constitucionais.

    Cabe à Mesa Diretora representar a Câmara Municipal, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nos atos necessários à defesa dos seus interesses, podendo, para tanto, delegar poderes específicos ao Presidente ou a outro membro.

    ATRIBUIÇÕES DO ORGÃO

    Na hipótese de omissão do Prefeito Municipal quanto à sanção ou veto de projetos de lei aprovados pela Câmara, a Mesa Diretora, por meio do seu Presidente, deve proceder à promulgação e publicação das leis, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

    Compete ainda à Mesa Diretora deliberar sobre assuntos administrativos internos de natureza relevante, tais como concessão de licenças a vereadores, autorização para afastamentos do Presidente, definição de medidas disciplinares e regulamentação de procedimentos administrativos.

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Perguntas frequentes FAQ

Sim. A Lei Orgânica de Maracanaú prevê a possibilidade de projeto de lei de iniciativa popular, devendo ser assinado por, pelo menos, 5% do eleitorado municipal. Após verificação do requisito e leitura em plenário, o projeto segue o trâmite ordinário.

Não, existem limites constitucionais e legais. Algumas matérias, como as que tratam da criação de cargos, funções ou remuneração dos servidores públicos da prefeitura e organização administrativa do Poder Executivo são de competência do Chefe daquele poder. As leis orçamentárias, também, só podem ser propostas pelo Prefeito municipal.

O processo de elaboração de uma lei inicia com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser de iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. O projeto, após leitura em plenário, segue para análise das comissões permanentes da Casa, retornando, se for verificada a legalidade e o atendimento das formalidades, para discussão e votação em plenário. Se o projeto for aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, surgirá a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisará o veto, podendo derrubá-lo, promulgando a lei.

O Poder Legislativo, representado pela totalidade dos vereadores eleitos no município, é o poder responsável pela elaboração das leis e pela fiscalização do Executivo. O parlamento detém a legitimidade para realizar o processo legislativo, sendo o, responsável pela elaboração das leis que regem o município, e que atingem e produzem impacto na vida de todos. O Poder Legislativo também é o responsável por fiscalizar os atos do Poder Executivo, possuindo poderes e atribuições específicas para, zelando pela coisa pública, analisar prestações de contas, acompanhar a execução de obras, ouvir autoridades e secretários municipais, além de realizar, com o auxílio do Tribunal de Contas, o julgamento das contas do gestor municipal. Além disso, exerce o papel de representação dos cidadãos, daí a importância do voto consciente, uma vez que o parlamentar eleito vai agir em nome do povo.

O município de Lagoa D'Anta possui 9 vereadores. Esse número é definido pela Lei Orgânica, sendo observado o limite estabelecido pelo art. 29 da Constituição Federal.

As sessões legislativas são públicas, sendo permitido o acesso de qualquer cidadão, desde que respeite as exigências do art. 3º no § 3. do Regimento Interno. As sessões são transmitidas pelo facebook da Câmara, https://www.facebook.com/camaralagoadanta/videos, e pelo site da Câmara https://cmlagoadanta.rn.gov.br. Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara na parte do recinto que lhe é reservada, desde que: I - Esteja decentemente trajado. II - Não porte arma. III - Conserve-se em silêncio. IV - Não esteja alcoolizado. V - Não manifeste apoio ou desaprovação às deliberações do plenário.

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