Dispõe sobre a revogação do inciso X, do art. 130, da Lei Municipal nº 143/1999, e dá outras providências.
Nós, Vereadores representantes do povo de Lagoa D’anta, reunidos em sessão ordinária para organizar o município, no exercício dos poderes conferidos pela Constituição Federal, com o propósito de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuai, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos da sociedade. Sob proteção de Deus, decretamos e promulgamos a seguinte Lei Orgânica:
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