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Mais informações
I - Constituir Comissio Especial a ser composta por , Charles Matias Henrique
de Pontes, Lucas de Lima Vidal c Simony Alves de Melo, para realizar o
levantamento dos clementos necessirios à tomada de conta especial para fins de
cumprimento das regras dispostas na Resolugio nº 034/2016, do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
II - A Comissio Fspecial deverá entregar.ao Presidente da Cimara Municipal o
i4'25'de matco de 2021} dévidamente acompanhado da
idiou a sua feitura (levi
relatorio conclusivo até o,
documentagio - qc” sil tamentos, informações,
demonstrativos, relações, inventários etc.), que tem por escopo a disponibilização
de dados, informações e documentos que permitam o conhecimento da situação
contábil, financeira, orçamentária; operacional e patrimonial da Câmara Municipal
de Lagoa d “Anta/RN.
III - Para a confecção do relatório conclusivo a Comissão Especial poderá utilizar
os modelos existentes na Resolução n® 034/2016, do Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte.
IV - À constituição da Comissão Especial não representará qualquer 6nus para o
Erário da Camara Municipal de Lagoa d'Anta/RN, consoante a previsão disposta
no artigo 14 da Resolução nº 034/2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Notte.
V - Os integrantes da Comissão Especial deverão manter sigilo sobre os dados e
informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização,
nos termos da legislação aplicável.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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09/02/2024 | ATA DA 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO ORDINÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, REALIZADA NO DIA 28 (VINTE E OITO) DE FEVEREIRO DE 2024, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL. mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADA |
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