DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 384 DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO GUEDES LOPES, PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAGOA D’ANTA/RN, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SDO LEGALMENTE CONFERIDAS, SOBRETUDO AQUELAS PRECONIZADAS NA LEI ORGÉNICA MUNICIPAL E DEMAIS NORMAS CORRELATAS; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART.12 - O 2º DA LEI MUNICIPAL N® 384 DE 2023 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAGDO:
ART. 2º OS RECURSOS NECESSDRIOS PARA A COBERTURA DO CRÉDITO AUTORIZADO POR ESTA LEI, SERDO PROVENIENTES DA
ANULAGDO DE DOTAGDES OR¢AMENTDRIAS DO OR¢AMENTO VIGENTE, CONJORME DISPOSIÇÃO DO ART. 43 DA LEI FEDERAL
4.320/64.
ART. 22 - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAGIO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM
CONTRARIO.