VOTO DO RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ORÇAMENTO - VEREADOR MARCIO PEREIRA DE SENA, NO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE 2013, DA RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO JOÃO PAULO GUEDES LOPES, EM EPÍGRAFE.
{\rtf1\ansi\ansicpg1252\deff0\nouicompat\deflang1046{\fonttbl{\f0\fnil\fcharset0 Calibri;}} {\colortbl ;\red0\green0\blue0;} {\*\generator Riched20 10.0.22621}\viewkind4\uc1 \pard\cf1\b\f0\fs18\par }
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
03/06/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
02/10/2024 09:00:01 | 5ª (Quinta) Sessão ORDINÁRIA da Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/07/2024 à 31/12/2024) de 2 de Outubro de 2024. mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADA |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Vossa Senhoria Carlos Duarte Batista |
Presidente |
Lagoa D'anta |
Vossa Senhoria João Paulo Guedes Lopes |
Prefeito |
Lagoa D'anta |
TRATA-SE DE PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS, O QUAL FOI REMETIDO A ESTA CÂMARA MUNICIPAL, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APÓS APRECIAÇÃO TÉCNICA, EM ATENDIMENTO À NORMA CONSTITUCIONAL, APRESENTO O SEGUINTE RELATÓRIO PARA OFERECIMENTO DE VOTO DOS MEUS PARES, NESTA COMISSÃO, VISANDO LEVA-LO A JULGAMENTO DO PLENÁRIO DESTE PODER LEGISLATIVO, CONFORME PREVISÃO INSCULPIDA NO ART. 71 DA NOSSA CARTA MAGNA. O PRESENTE PROCESSO TRATA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE 2013, NA QUAL CONSTAM TODOS OS RELATÉRIOS CONTABEIS DAQUELE EXERCICIO FINANCEIRO, ONDE ESTÃO REGISTRADOS TODOS OS RECURSOS RECEBIDOS PELA MUNICIPALIDADE E AS DESPESAS REALIZADAS COM A APLICAGDO DESSES MESMOS RECURSOS. PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CABE AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO PROMOVER A ANALISE TÉCNICA DESSA APLICAÇÃO E APRESENTAR O PARECER PREVIO A CAMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO CORRESPONDENTE, COMO O FEZ, PARA O JULGAMENTO POLITICO DA GESTÃO, NO QUAL SERÃO APRECIADAS A REGULARI;LADE, A LEGALIDADE, A ABRANGÉNCIA DA APLICAGDO DOS RECURSOS E EM ESPECIAL, O CUMPTIMENTO DAS NORMAS ORGAMENTARIAS DETERMINADAS POR ESTA CÂMARA, QUANDO APROVOU OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, COMO O PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÉNIO 2013/2016, A LEI DE-DIRETRIZES ORGAMENTÉRIAS E A LEI ORGAMENTARIA PARA O ANO‘DE 2013. OUTRA IMPORTANTE MISSDO DESTA CÂMARA É AVALIAR SE A APLICAÇÃO DESSES RECURSOS PUBLICOS TEVE PRESENTE O INTERESSE PUBLICO, POIS NADA É MAIS SAGRADO EM NOSSA MISSÃO PARLAMENTAR QUE A VIGILDNCIA DA UNIVERSALIDADE DOS BENEFICIOS SOCIAIS PARA O NOSSO POVO, O VERDADEIRO DESTINATÉRIO DE TODA Á RIQUEZA QUE‘AQUI SE ARRECADA. ATENTA AOS REGISTROS DE FALHAS APONTADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS EM SEU RELATÉRIO TÉCNICO, E COMPARANDO COM AS RAZDES DE DEFESA APRESENTADAS PELO SR. JOAO PAULO GUEDES LOPES, EX-PREFEITO DESTE MUNICIPIO, E ATUALMENTE, NOVAMENTE NO EXERCICIO DA FUNÇÃO DE PREFEITO, RESPONSAVEL PELAS CONTAS EM APREGO, VISLUMBRO QUE NENHUMA DAS ANOTAGDES APRESENTADAS PELA CORTE ESTADUAL COMPROMETE A REGULARIDADE DA GESTIO MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO DESTE MUNICIPIO, NO ANO DE 2013, PELAS RAZDES ABAIXO ENUMERADAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?