Informações da matéria
Autor: COMISSÃO ESPECIAL
Data: 03/06/2024
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Ementa

VOTO DO RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ORÇAMENTO - VEREADOR MARCIO PEREIRA DE SENA, NO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE 2013, DA RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO JOÃO PAULO GUEDES LOPES, EM EPÍGRAFE.

Justificativa

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Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
03/06/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
02/10/2024 09:00:01 5ª (Quinta) Sessão ORDINÁRIA da Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/07/2024 à 31/12/2024) de 2 de Outubro de 2024. mais ORDEM DO DIA  VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADA 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Carlos Duarte Batista

Presidente

Lagoa D'anta

Vossa Senhoria João Paulo Guedes Lopes

Prefeito

Lagoa D'anta

Corpo da matéria

TRATA-SE DE PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS, O QUAL FOI REMETIDO A ESTA CÂMARA MUNICIPAL, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APÓS APRECIAÇÃO TÉCNICA, EM ATENDIMENTO À NORMA CONSTITUCIONAL, APRESENTO O SEGUINTE RELATÓRIO PARA OFERECIMENTO DE VOTO DOS MEUS PARES, NESTA COMISSÃO, VISANDO LEVA-LO A JULGAMENTO DO PLENÁRIO DESTE PODER LEGISLATIVO, CONFORME PREVISÃO INSCULPIDA NO ART. 71 DA NOSSA CARTA MAGNA. O PRESENTE PROCESSO TRATA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE 2013, NA QUAL CONSTAM TODOS OS RELATÉRIOS CONTABEIS DAQUELE EXERCICIO FINANCEIRO, ONDE ESTÃO REGISTRADOS TODOS OS RECURSOS RECEBIDOS PELA MUNICIPALIDADE E AS DESPESAS REALIZADAS COM A APLICAGDO DESSES MESMOS RECURSOS. PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CABE AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO PROMOVER A ANALISE TÉCNICA DESSA APLICAÇÃO E APRESENTAR O PARECER PREVIO A CAMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO CORRESPONDENTE, COMO O FEZ, PARA O JULGAMENTO POLITICO DA GESTÃO, NO QUAL SERÃO APRECIADAS A REGULARI;LADE, A LEGALIDADE, A ABRANGÉNCIA DA APLICAGDO DOS RECURSOS E EM ESPECIAL, O CUMPTIMENTO DAS NORMAS ORGAMENTARIAS DETERMINADAS POR ESTA CÂMARA, QUANDO APROVOU OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, COMO O PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÉNIO 2013/2016, A LEI DE-DIRETRIZES ORGAMENTÉRIAS E A LEI ORGAMENTARIA PARA O ANO‘DE 2013. OUTRA IMPORTANTE MISSDO DESTA CÂMARA É AVALIAR SE A APLICAÇÃO DESSES RECURSOS PUBLICOS TEVE PRESENTE O INTERESSE PUBLICO, POIS NADA É MAIS SAGRADO EM NOSSA MISSÃO PARLAMENTAR QUE A VIGILDNCIA DA UNIVERSALIDADE DOS BENEFICIOS SOCIAIS PARA O NOSSO POVO, O VERDADEIRO DESTINATÉRIO DE TODA Á RIQUEZA QUE‘AQUI SE ARRECADA. ATENTA AOS REGISTROS DE FALHAS APONTADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS EM SEU RELATÉRIO TÉCNICO, E COMPARANDO COM AS RAZDES DE DEFESA APRESENTADAS PELO SR. JOAO PAULO GUEDES LOPES, EX-PREFEITO DESTE MUNICIPIO, E ATUALMENTE, NOVAMENTE NO EXERCICIO DA FUNÇÃO DE PREFEITO, RESPONSAVEL PELAS CONTAS EM APREGO, VISLUMBRO QUE NENHUMA DAS ANOTAGDES APRESENTADAS PELA CORTE ESTADUAL COMPROMETE A REGULARIDADE DA GESTIO MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO DESTE MUNICIPIO, NO ANO DE 2013, PELAS RAZDES ABAIXO ENUMERADAS.


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