DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DA VERBA INDENIZATÓRIA QUE VISA CUSTEAR AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES, LIMPEZA/LAVAGEM, E DEMAIS FLUÍDOS DO VEÍCULO UTILIZADO POR CADA VEREADOR NO REGULAR EXERCÍCIO DO MANDATO POPULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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